Pesca Lúdica - Defesos


Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro:

Está interdita a captura de sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), aos titulares de licença de pesca lúdica apeada dado que, através da Portaria n.º 115-B/2011, de 24 de Março, a mesma medida se encontra em vigor para a pesca profissional. Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina;

Está interdita a captura de navalheiras (Liocarcinus spp., Necora puber) e santola (Maja squinado) entre 15 de Fevereiro e 15 de Junho dado que a mesma medida de defeso está estabelecida no Regulamento da Apanha atualmente constante da Portaria nº 1228/2010, de 6 de Dezembro;
Está interdita a captura de búzio (Bolinus brandaris e Hexaplex trunculus) de 1 de Maio a 30 de Junho dado que a mesma medida de defeso está estabelecida no Regulamento da Apanha atualmente constante da Portaria nº 1228/2010, de 6 de Dezembro;

Está interdita a captura de perceve (Pollicipes pollicipes) em toda a costa continental portuguesa entre 15 de Setembro e 15 de Outubro dado que a mesma medida de defeso está estabelecida no Regulamento da Apanha atualmente constante da Portaria nº 1228/2010, de 6 de Dezembro. A este defeso acresce a interdição genérica de captura de percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e na Capitania de Sines até 15 de Dezembro, ao abrigo da Portaria nº 385/2006, na redação dada pela Portaria nº 388/2008. Na Reserva Natural das Berlengas, onde o defeso é igualmente mais longo, a apanha lúdica e pesca submarina não é autorizada nos termos da alínea p) do nº1 do artigo 31º da RCM nº 180/2008, de 24 de Novembro.


Defeso por espécies e períodos de interdição da utilização de artes de pesca - Continente - Águas Oceânicas e Interiores Marítimas (consulte aqui a tabela) (PDF; 74KB).

Fonte: DGRM

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