Já foi publicada a nova lei de bases do ambiente que revoga a pioneira Lei n.º 11/87.
Em termos de componentes ambientais naturais, e no que toca ao ar, a sua gestão engloba a preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente.
A gestão dos recursos hídricos prevê a promoção da utilização sustentável baseada na salvaguarda do equilíbrio ecológico dos recursos e também a mitigação dos efeitos das cheias e secas através do planeamento e gestão dos recursos hídricos e hidrogeológicos.
Em termos de solo e subsolo, a nova lei prevê a adopção de medidas que limitem ou reduzam o impacte das actividades que resultam da actuação humana nos solos, que previnam a sua contaminação e degradação e que promovam a sua resiliência.
A lei prevê também o recurso a instrumentos de planeamento, económicos e financeiros e de avaliação.
No capítulo da avaliação ambiental, os projectos susceptíveis de causarem impactes ambientais adversos significativos estão sujeitos a uma análise do ciclo de vida.
Aceder: Lei n.º 19/2014 de 14 de abril
Fonte: DRE
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