Tomada de posição conjunta dos presidentes das Câmaras Municipais de Odemira, Aljezur e Vila do Bispo

Discussão Pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Reunidos em Vila do Bispo a 22 de Março do ano em curso, no edifício dos Paços do Concelho e após uma primeira análise da versão submetida a Discussão Pública do Plano de Ordenamento do PNSACV, os presidentes dos Municípios de Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, tornam público:

1. Reconhecem que o documento evoluiu no sentido de terem sido contempladas algumas propostas apresentadas por estes municípios;

2. O documento colocado a Discussão Pública está, contudo, ainda longe de merecer um amplo consenso;

3. Manifestam total desacordo relativamente à forma com as actividades tradicionais, nomeadamente a pecuária, a agricultura e as pescas são “tratadas”, facto que constituirá para o seu definitivo abandono e definhamento, sacrificadas em favor dos regimes intensivos;

4. Contestam a forma prepotente como o plano impõe novas regras sobre a edificabilidade no Parque Natural, ignorando direitos adquiridos por proprietários locais, incluindo diversas situações com pareceres favoráveis emitidos pelo ICNB;

5. Continuam sem entender a necessidade de fixar uma linha de protecção costeira de 2km, ignorando a existência de barreiras físicas, tais como estradas, medida perfeitamente discriminatória e sem fundamento que impossibilitará o desenvolvimento turístico sustentável tão necessário à economia local;

6. A presente proposta, o que não condiciona proíbe!
No seu todo trata-se de documento de articulado fastidioso, de duvidosa constitucionalidade, de clara ingerência nas competências municipais, ultrapassando largamente o âmbito a que deve obedecer um plano especial de ordenamento do território, não se compatibilizando com planos de ordem superior como são os PROT Algarve e Alentejo;

7. Os Presidentes destes municípios consideram também que a proposta em Discussão Pública põe em causa os princípios de coesão e equidade de tratamento em relação a outras regiões e autarquias do país.

Os três Presidentes socialistas, não obstante acreditarem que são ainda possíveis correcções e alterações substantivas e significativas em sede de Discussão Pública bem como logo após, querem de forma pública expressar neste momento a profunda preocupação, desconforto e incómodo do ponto de vista político que todo o processo lhes suscita.

Finalmente, os presidentes dos municípios de Odemira, Aljezur e Vila do Bispo declaram que não pactuarão com quem quer que seja quando estiverem em causa os legítimos interesses das populações e o desenvolvimento equilibrado dos territórios.

Os Municípios:

O Presidente da Câmara Municipal de Aljezur

José Manuel Velhinho Amarelinho, Dr.


O Presidente da Câmara Municipal de Odemira

José Alberto Candeias Guerreiro, Engº.


O Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo

Adelino Augusto Rocha Soares, Dr.


Fonte: CM - Odemira

Sessões públicas abertas à população

Os Presidentes das Câmaras Municipais de Aljezur, Odemira e de Vila do Bispo, informam que estão agendadas sessões públicas abertas à população.

As datas das sessões são as seguintes:

ALJEZUR - DIA 16 DE ABRIL 2010 – 20:30H

Local: Pavilhão dos Bombeiros Voluntários de Aljezur


ODEMIRA - DIA 20 DE ABRIL 2010 – 20:30H

Local: Pavilhão dos Bombeiros Voluntários de Odemira


VILA DO BISPO - DIA 21 DE ABRIL 2010 – 20:30H

Local: Centro Cultural de Vila do Bispo


Mais informam que convidaram para estarem presentes, Sua Excelência, Secretário de Estado do Ambiente, Prof. Humberto Rosa, e o Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Eng.º Tito Rosa.

Discussão Pública da revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina



PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA: PROPOSTA DE REVISÃO: DISCUSSÃO PÚBLICA

REGULAMENTO

Março de 2010

Aceder ao documento


Caixa de correio electrónico: discussãopublicasudoeste@icnb.pt
O endereço de e-mail indicado deve ser utilizado para:
- tirar dúvidas sobre como e onde se pode participar;
- solicitar esclarecimentos sobre a leitura do Regulamento.

PNSACV - Park Ville


Qualquer semelhança é pura coincidência, mas as imagens falam mais do que mil palavras.

A actual concorrente a 7 Maravilhas de Portugal, como Zonas Protegidas, oculta muita coisa a quem não quer ou faz questão de não querer ver, mas basta que se desça à terra e caminhe por este território dentro do PNSACV.








A tentar arranjar o logo do PNSACV encontrei o seguinte existe gente para tudo, salientando que o autor tem razão, a tinta utilizada não é biodegradável.

MOVPNSACV - Reunião no Ministério do Ambiente, 12 Março 2010

MOVPNSACV - Reunião no Ministério do Ambiente, 12 Março 2010

A azul está o que se passou na dita reunião:

1 - Período de defeso

O período de defeso, para sargos, de 15 de Janeiro a 15 de Março, é obrigatório para os pescadores lúdicos.

Este período de defeso é respeitado por pescadores profissionais e desportivos, na área marinha do PNSACV? Este período de defeso é respeitado no resto do território nacional?

Caso as respostas às questões colocadas neste ponto sejam negativas. O que se entende por defeso?

Defeso para todos, profissionais, desportivos e lúdicos 15 dias JAN a 15 dias FEV; é necessário estudar e monitorizar a realidade, se há estudos realizados ou em execução, devia ser comunicado, tornado público. Também não concordamos com certas pessoas que dizem que não é necessário defeso ou que o sargo não é uma espécie ameaçada, queremos um defeso para todos, sem excepções.

Confirma-se que no PNSACV há duas espécies de Sargos, Diplodus maotdr e Diplodus madrp, respectivamente o Sargo do Ministério do Ambiente e o Sargo do Ministério da Pesca.

O Ministério do Ambiente confirma que o defeso de 2 meses é para manter, para os lúdicos. Quanto ao Sargo do Ministério da Pesca, o Ministério do Ambiente tem pouco a dizer. Isto é demonstrativo do porquê do nosso país não funcionar, no mesmo território, a mesma espécie, dois pesos e duas medidas, logo não é a espécie que está em causa, mas sim o interesse de alguns, supostamente (destruição precisamente). Penalizados, os que menos afectam a espécie.

O Ministério da Pesca é o mesmo que o da Agricultura, e como os mais atentos sabem, a agricultura no nosso país foi exterminada ao longo dos últimos anos, assim como as pescas.

Os pescadores profissionais têm que aprender a gerir os recursos naturais que são o seu sustento, se ficarem à espera que o Ministério da Pescas marque defesos, brevemente não têm nada para pescar.

Quanto a nós, os lúdicos, ficamos em terra, em alternativa ao «bird watching», observamos as capturas massivas e desnecessárias de sargos e de outras espécies. Num salve-se quem puder.

Para o manejo do Sargo, as nossas propostas são:

- Aumento do tamanho mínimo

- Defeso de um mês para a pesca do sargo, para todos

- Valorizar o Sargo, pela reorganização do circuito de comercialização, evitando que o retorno ao pescador seja garantido unicamente pela quantidade de pescado capturado; o que acontece também na altura da desova, precisamente quando os sargos se agrupam?! Esta politica de rebentar com os recursos naturais é inaceitável.

- Monitorizar; quem pesca, como pesca, quando pesca, porque pesca, por quanto pesca, sabemos? Não?!

2 - Pesca lúdica no período entre o pôr-do-sol e o nascer do sol (pesca à noite)

Transcrevendo o que está no poster em anexo, «(3)no litoral rochoso, apenas nos pesqueiros autorizados.», Pergunta-se:

Podemos pescar em todos os locais, excepto as áreas de interdição, uma vez que são as únicas áreas não autorizadas que conhecemos?

Caso a resposta à questão anterior seja negativa, o que se entende por pesqueiro autorizado e quais os critérios utilizados para o classificar como tal?

Qual a legislação ou edital a consultar? Que tipo de sinalética está associada?

Estamos todos à espera do Ministério do Ambiente, ARHs do Alentejo e do Algarve.

3 - Pesca à quarta-feira

Abolir a proibição de pescar à quarta-feira, ou seguindo a lógica das praias concessionadas, permitir pescar todos os dias entre os meses de Outubro e Junho, fora da época balnear.

O Ministério do Ambiente continua a dizer que a proibição da pesca à quarta-feira é para manter. As razões evocadas são, a diminuição da carga de pesca e também a possibilidade de pessoas que não são pescadores usufruírem da linha de costa sem canas, linhas e sardinhas.

Quanto à primeira, não se entende, carga de pesca? Mas os senhores acham mesmo que um pescador lúdico cada vez que vai à pesca apanha 7,5 kg + 1 exemplar? Isso é só às vezes ou alguns. Quantas pessoas vão à pesca à quarta-feira? Carga de pesca?! São as ilegalidades praticadas aqui no Parque e zona circundante, e ainda as toneladas pescadas por oportunismo, que depois acabam a 3 ou 4€/kg de sargo, na lota. Isto não é a lei da oferta e da procura, a produtividade, é a má gestão dos recursos.

Quanto à segunda, medidas destas nada contribuem para a protecção da natureza, com respeito mútuo, o território é suficientemente grande para receber várias actividades em simultâneo. Integrar sim, segregar não.

As causas Naturais e Profissionais e outras são suficientes. Proibir sem nexo é contra producente.

4 - Como se pode apanhar

Qual a definição de faca de mariscar? Qual a largura máxima da peça de corte? E o comprimento, é indiferente?

A lei em vigor ao não especificar as dimensões e características, apresenta-se-nos pouco objectiva. Será que se pode utilizar a «faca de mariscar» tradicional (arrelhada)?

Utensílio para apanha de percebes – estabelecer as dimensões, mas deixar cada um usar a sua «faca de mariscar», mandada fazer à sua maneira. Comprimento total? Entre 40 cm e 80cm, de forma a permitir a apanha sem magoar as mãos e braços. Largura da peça metálica de corte? Entre 1 cm e 2 cm.

O que se entende por meio de captura não selectivo? Em particular, quais a razões que levaram a classificar o gancho como utensílio não selectivo?

No caso do gancho, queremos dizer que tradicionalmente, o gancho, no litoral alentejano é utilizado para a captura do polvo e para içar algum peixe de maior porte aquando da pesca à cana.

No site da DGPA, em perguntas e respostas frequentes para a pesca lúdica, pode ver-se que é permitido uma linha de mão (com fio muito grosso) com três anzóis para a captura de polvo, porque razão não se pode usar um só anzol preso na ponta de uma cana, cortada no cimo da falésia, antes de ir fazer a maré? Respeitando o máximo de 7,5 kg por maré e os 750g por exemplar.

O Ministério do Ambiente vai verificar e depois diz qualquer coisa.

5 – Quanto se pode apanhar

Na portaria 144/2009, artigo 11°, alínea 3, pergunta-se:

Porque razão o limite máximo de 30 kg não foi adoptado no caso de 3 ou mais praticantes embarcados?

Com a legislação actual:

O maior exemplar é considerado por embarcação ou praticante?

Podemos pescar 25 kg como máximo, excluindo o maior exemplar por praticante, sendo o número máximo de exemplares a contabilizar para o efeito, igual a 3, no caso de 3 ou mais pescadores a bordo?

Quanto aos 25 kg e não 30 kg, a responsabilidade é do Ministério da Pesca.

Confirma-se 1 exemplar por praticante.

6 – Coimas

Notificar o pescador lúdico, quando este não apresentar a licença no acto de fiscalização embora a tenha adquirido e portanto poderá apresenta-la às autoridades posteriormente. Caso se verifique que a licença tem data anterior à fiscalização o pescador não deve ser penalizado, ou quanto muito pagar uma multa simbólica de 1€.

O Ministério do Ambiente está de acordo, embora este aspecto esteja relacionado com o Decreto-lei 246/2000.A rever oportunamente, disseram-nos. Depende de mais alguns Ministérios.

7 – Certificação dos Percebes

Os apanhadores profissionais devem comercializar os percebes embalados com rótulo e selo PNSACV. Rastreabilidade é obrigatório (Regulamento CE Nº 178/2002). Local de embalagem: Lotas e/ou empresas certificadas pelo PNSACV. Este seria um passo importante para valorizar e preservar, ao criar mecanismos que ajudam a combater a apanha e comércio ilegal de «percebes».

A ASAE e o Ministério da Pesca têm autoridade nestas matérias, o Ministério do Ambiente não sabe bem... A Associação de Mariscadores da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano, com certeza agradece um pouco de organização e valorização do Percebe, e certamente que está interessada em participar na tão badalada co-gestão dos recursos.

8 – Pesca apeada com cana, como actividade profissional

Em reunião com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, ficou acordado que se iria trabalhar no sentido de criar condições para que se reconheça o pescador da cana, permitindo a comercialização de pescado capturado na pesca apeada com cana, a quem sempre viveu desta actividade e aos pescadores matriculados nos portinhos de pesca, estes últimos já profissionais na pesca embarcada.

Quais as possibilidades legais para reconhecer como actividade profissional esta prática secular?

Parece que o Ministério do Ambiente e as autarquias já falaram sobre este assunto, portanto temos que esperar até às próximas eleições para saber mais qualquer coisa.

9 - Quem pode apanhar

Quais os resultados e conclusões das medidas excepcionais que atribuíram a exclusividade aos residentes do PNSACV, no que respeita à apanha de marisco e percebes em particular?

Relativamente a esta questão de atribuir aos cidadãos residentes a exclusividade da apanha e proibir os não residentes, sabendo que o território em questão tem regras próprias, gostaríamos de saber se continua a fazer sentido, à luz das conclusões retiradas após 1 ano da entrada em vigor das portarias que regulamentam a pesca lúdica.

A separação entre pesca e apanha de marisco enquanto actividades lúdicas, como se pode apreciar no poster, simplifica e contribui para a objectividade que se pretende com a lei. Abrindo caminho para que se estude os aspectos quantitativos e qualitativos da actividade lúdica, tanto o número de praticantes como os efeitos e efectivos por espécie alvo, na pesca e na apanha. Para se concluir quanto ao estado dos recursos marinhos é fundamental fazer o acompanhamento da actividade profissional, a par da lúdica e dos outros factores que têm influência no habitat marinho.

Fica como está. Segundo o Ministério do Ambiente esta regra está a influenciar positivamente os recursos naturais costeiros.

10 - Tamanhos mínimos

Para lúdicos e profissionais, algumas espécies devem ser revistas e aumentando esse valor (ex. sargo e dourada).

O Ministério do Ambiente não podia estar mais de acordo, mas…O Ministério da Pesca não está para aí virado, os pescadores profissionais também não devem estar…e quem manda nisso é Bruxelas, portanto caladinhos.

11 – Áreas de interdição

Os pescadores e apanhadores de marisco profissionais também respeitam as áreas de interdição?

Caso isso não se verifique, qual o fundamento desta restrição para os lúdicos?

Áreas de interdição; a respeitar por todos, acompanhar evolução; zonas tampão: rotativas ou permanentes?

Por outro lado, pede-se para avaliar a possibilidade de pescar no molhe de Sagres, abrindo uma excepção dentro da zona de interdição, mas permitindo que crianças, idosos, deficientes ou outros possam desfrutar do prazer da pesca num local seguro e de fácil acesso.

Discussão do POPNSACV, sede própria. O Ministério do Ambiente está de acordo com a prática da pesca lúdica no molhe de Sagres. Vamos ver para quando.

12 - Acções de Sensibilização

Envolvendo lúdicos, profissionais, comerciantes e consumidores.

Discussão do POPNSACV, sede própria.

13 - Fiscalização eficaz

Comércio ilegal, quem vende e quem compra; pescador e apanhador lúdico e profissional

Discussão do POPNSACV, sede própria.

14 – Monitorização

Qualidade da água, efectivos por espécie, nº de praticantes, qualidade do pescado e marisco – saúde pública, etc.

Discussão do POPNSACV, sede própria.

15 – Verificação

Efeitos das regras aplicadas. Resultados e conclusões. Divulgação.

Discussão do POPNSACV, sede própria.

CONCLUSÃO:

- O próximo passo é reunir com o Ministério da Pesca.

- O Ministério do Ambiente disponibilizou-se a estar presente numa reunião com o Ministério da Pesca, no sentido de resolver algumas das questões pendentes. Para evitar que as questões sejam empurradas de uns para os outros como é costume.

- Estar presente na discussão do POPNSACV

NOTA: Aqui no Parque já há uma Agricultura do maotdr e outra do madrp, nada de novo. O mesmo território, a mesma anarquia democrática.


Com os melhores cumprimentos,

MOVPNSACV

Divulgação dos resultados do Workshop "Aqui é o nosso lugar!: conflito e consenso em Áreas Marinhas Protegidas"

É com muito prazer que o Projecto MARGov disponibiliza os vários documentos relativos ao workshop que decorreu no passado dia 4 de Fevereiro na FCSH-UNL.
Este evento foi organizado pelo e-Geo da FCSH-UNL, com a participação do Projecto MARGov e com o patrocínio da Mútua dos Pescadores.
A informação para consulta e que está em anexo, é a seguinte:

1. Programa

2. Resumo

3. Apresentações:

3.1. Miguel Henriques – Parque Natural da Arrábida
3.2. Cristina Moço – Mútua dos Pescadores
3.3. Lurdes Soares – Agência Portuguesa de Ambiente
3.3. Amélia Frazão-Moreira – CRIA / FCSH-UNL
3.5. Carlos Macedo – ArtesanalPesca
3.6. Catarina Grilo – FCUL-UL
3.7. Joana Lucas - CRIA / FCSH-UNL
3.8. Lia Vasconcelos – IMAR / FCT-UNL / MARGov
3.9. Karyn Henriques - Insti. Univ. Ciencias Políticas y Sociales-Univ. La Laguna

4. Relatório dos redactores:

4.1. Parte da manhã – Responsabilidade: Sérgio Rosado
4.2. Parte da tarde – Responsabilidade: Rita Sá

5. Currículos resumidos dos oradores

6. Referências nos Media:

6.1. O Sesimbrense – José Augusto Aldeia – 28 de Fevereiro de 2010: “O “Factor Humano” nas áreas marinhas protegidas”
6.2. Jornal de Notícias – José Manuel Alho – 3 de Março de 2010. “Áreas protegidas”
Os documentos estão no site do Projecto MARGov no Centro de Recursos - Técnico/Didáctico: http://margov.isegi.unl.pt/index.php?ID_DONDE=0402 .
Qualquer informação ou dúvida, por favor, não hesitem em contactar-nos para: margov.mar@gmail.com.
Cumprimentos

--
Projecto MARGov - Governância Colaborativa em Áreas Marinhas Protegidas
Página web: http://margov.isegi.unl.pt/
E-mail: margov.mar@gmail.com
Tlf: 913606891

LPN lança campanha «Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a Parque Nacional»

Foto Fernando Encarnação

A Liga para a Protecção da Natureza (LPN) acaba de anunciar a campanha “Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a Parque Nacional”, como forma de assinalar o Ano Internacional da Biodiversidade.

Segundo a LPN, «o objectivo desta campanha é chamar a atenção do público para a importância da preservação da biodiversidade do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e exigir aos governantes que dotem esta área dos meios legais e económicos necessários para a implementação de medidas de protecção ambiental socialmente aceites».

Esta região, que a LPN considera ser «uma das mais importantes de Portugal do ponto de vista da biodiversidade, e dos serviços dos ecossistemas que providencia, possui valores naturais únicos num contexto europeu cuja importância só terá reconhecimento apropriado com o estatuto de Parque
Nacional».

Aquela que é mais antiga associação ambientalista de Portugal defende também que «a promoção da área a Parque Nacional será efectivamente um factor impulsionador de desenvolvimento sustentável, potenciando oportunidades no plano económico».

Assim, defende a LPN, «no sector do turismo rural e de natureza, por exemplo, poderá ajudar a cativar mais visitantes promovendo também os produtos e cultura tradicionais da região».

Esta campanha insere-se num conjunto de iniciativas da LPN no âmbito do Ano Internacional da Biodiversidade, em que será dado grande destaque ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

A preparação da proposta técnica para a promoção da área a Parque Nacional «será acompanhada de uma petição electrónica com o objectivo de levar este assunto a ser debatido no Parlamento nacional», revela ainda a associação.

A LPN recorda que, numa petição anterior, efectuada em 2004, e que recolheu mais de 33.000 assinaturas, os subscritores solicitaram ao Ministro do Ambiente de então que «fizesse respeitar o Plano de Ordenamento e impedisse o desenvolvimento de mega-projectos turísticos que ameaçavam (e ainda ameaçam) o Parque Natural».

Num primeiro passo para esta actividade, a LPN pretende contactar o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) e as autarquias locais – Vila do Bispo, Aljezur, Odemira e Sines - para solicitar a sua colaboração nestas iniciativas.

«A promoção desta Área Protegida a Parque Nacional adquire especial relevância num momento em que começa (a partir de 18 de Março) a discussão pública do novo Plano de Ordenamento, que apresenta inúmeros atentados à conservação desta região», salienta ainda a associação.

Mas a LPN vai ainda desenvolver outras acções durante o ano, a começar pela «exigência ao governo português para que dote as entidades responsáveis (ICNB e autarquias locais) de meios financeiros e humanos para a implementação de medidas socialmente compatíveis com os valores de biodiversidade existentes».

Os ambientalistas propõem-se ainda denunciar «o risco que o novo Plano de Ordenamento constituirá para a biodiversidade desta área», bem como propor uma «Área Marinha Protegida que promova a utilização sustentável dos recursos pesqueiros neste Parque».

A LPN tenciona também denunciar as «pressões que promovem um crescimento turístico e urbanístico incompatível com o desenvolvimento sustentável da região» e apresentar «uma proposta de revisão das medidas agro-ambientais e silvo-ambientais na região, por forma a preservar correctamente os valores naturais e apoiar os agricultores e proprietários que zelam pela preservação desses valores».

Fonte: barlavento

16:9

ARH do Algarve identifica falésias em risco

A água que corre para o mar

Águas "Lusas"

Arrábida e a sua autópsia

Visão panorâmica

Dias de tempestade

A simbologia terra (batata doce)/mar (perceve)

Nautica de Recreio, Portos de Abrigo no Espaço de Jurisdição da Capitania de Sines

(Clicar na foto)

Desde o inicio do corrente ano, mais concretamente no dia 07 de Janeiro de 2010, o Capitão do Porto de Sines, Fernando Manuel Félix Marques (Capitão-de-fragata), assinou e publicou o Edital nº2/2010, referente à Náutica de Recreio, considerando que os portos e portinhos passam a ser considerados de abrigo, sendo que o Porto de Recreio do Porto de Sines (sem restrições) e o Portinho de Porto Covo, Portinho do Canal em Vila Nova de Milfontes, Rio Mira em Vila Nova de Milfontes e Porto das Barcas na Zambujeira do Mar (em condições de bom tempo).

Infelizmente os Portos de Lapa das Pombas (Almograve) e da Azenha do Mar (Brejão) não ficaram contemplados, mas creio que foi uma excelente medida levada a cabo por o Capitão do Porto.

Recordando o seu anterior antecessor levantou medidas restritivas no edital nº9/2004, situação que fez com que muitos dos detentores de barcos de recreio deixassem de frequentar estas zonas.

Recorda-se que a nautica de recreio poderá auxiliar ou servir para em situações de avarias ou assistência a situações de auxilio a embarcações ou quedas de falésia, uma vez que esta costa não dispõe de meios de socorro em situações de naufrágios, afogamentos, etc.

Os meus parabéns pela medida tomada pelo Capitão do Porto de Sines.

Gotas de água no Oceano


Sines: Fuga à Lota

O destacamento de Sines da Unidade de Controlo Costeiro da GNR apreendeu, mais de cem quilos de pescado processado de forma irregular, por fuga à primeira venda em lota e respectiva inspecção sanitária.

Fonte: imais.pt

Nazaré: Arrastão interceptado, Pesca com rede ilegal

Os pescadores do arrastão ‘Mar Ibérico’ ainda tentaram esconder a prova do crime, mas a forma como actuou a Polícia Marítima da Capitania do Porto da Nazaré não lhes deu margem de manobra. Ficaram sem 3,5 toneladas de pescado e sem as redes ilegais que usavam para aumentar os rendimentos da faina.

Fonte: cmjornal.xl.pt



Escolha as 7 Maravilhas

Está a um passo de declarar-se à Natureza ao votar nas "7 Maravilhas Naturais de Portugal". As 21 Maravilhas estão agrupadas em grupos de 3, em 7 categorias distintas. Terá de seleccionar uma Maravilha por categoria, num total de 7 Maravilhas Naturais.

Para ter acesso aos conteúdos, descrições e fotos recomenda-se que proceda ao registo no site oficial em 7 Maravilhas .

Florestas e Matas

- Floresta Laurissilva (Tel: 760302701 SMS: 701 para o nº 68933)
- Mata Nacional do Buçaco (Tel: 760302702 SMS: 702 para o nº 68933)
- Paisagem Cultural de Sintra - Património da Humanidade (Tel: 760302703 SMS: 703 para o nº 68933)

Grandes Relevos

- Paisagem Vulcânica da Ilha do Pico (Tel: 760302704 SMS: 704 para o nº 68933)
- Parque Natural da Arrábida (Tel: 760302705 SMS: 705 para o nº 68933)
- Vale Glaciar do Zêzere (Tel: 760302706 SMS: 706 para o nº 68933)

Grutas e Cavernas

- Algar do Carvão (Tel: 760302707 SMS: 707 para o nº 68933)
- Furnas do Enxofre (Tel: 760302708 SMS: 708 para o nº 68933)
- Grutas de Mira de Aire (Tel: 760302709 SMS: 709 para o nº 68933)

Praias e Falésias


- Ponta da Carrapateira (Tel: 760302710 SMS: 710 para o nº 68933)
- Portinho da Arrábida (Tel: 760302711 SMS: 711 para o nº 68933)
- Praia de Porto Santo (Tel: 760302712 SMS: 712 para o nº 68933)

Zonas Marinhas


- Arquipélago das Berlegas (Tel: 760302713 SMS: 713 para o nº 68933)
- Ponta de Sagres (Tel: 760302714 SMS: 714 para o nº 68933)
- Ria Formosa (Tel: 760302715 SMS: 715 para o nº 68933)

Zonas Aquáticas Não Marinhas


- Lagoa das Sete Cidades (Tel: 760302716 SMS: 716 para o nº 68933)
- Portas de Ródão (Tel: 760302717 SMS: 717 para o nº 68933)
- Vale do Douro (Tel: 760302718 SMS: 718 para o nº 68933)

Zonas Protegidas

- Parque Nacional da Peneda-Gerês (Tel: 760302719 SMS: 719 para o nº 68933)
- Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Tel: 760302720 SMS: 720 para o nº 68933)
- Reserva Natural da Lagoa do Fogo (Tel: 760302721 SMS: 721 para o nº 68933)

Chamada:
Ligue o nº 7603027 (01 a 21)
Exemplo: 760302701 (€0,60+IVA)

SMS:
Envie SMS com o nº da sua Maravilha
(Exemplo: 713) para o 68933 (€0,50+IVA)

Online:
Registe-se no nosso site 7 Maravilhas e seleccione as 7 Maravilhas Naturais da sua preferência.

Fonte: 7 Maravilhas

Finalistas das Maravilhas Naturais a votos


Através da Internet, de SMS ou do telefone, os portugueses podem, a partir deste domingo, votar para eleger as Sete Maravilhas Naturais do País, uma iniciativa avaliada em seis milhões de euros e cujos 21 finalistas já são conhecidos. A votação decorre até ao dia 7 de Setembro e os vencedores serão anunciados no dia 11 desse mês.

Os Açores e o Centro são as regiões com mais candidatos – cinco – na lista final, mas apenas poderão arrecadar dois títulos pois as regras impedem a eleição de mais de duas maravilhas por região.

Da lista fazem parte, na categoria Florestas e Matas, a Floresta da Laurissilva (Madeira), a Mata Nacional do Buçaco (Centro) e a Paisagem Cultural de Sintra - Património da Humanidade (Lisboa e Vale do Tejo).

Em Grandes Relevos concorrem a Paisagem Vulcânica da Ilha do Pico (Açores), o Parque Natural da Arrábida (Lisboa e Vale do Tejo)e o Vale Glaciar do Zêzere (Centro).

Na categoria Grutas e Cavernas alinham-se o Algar do Carvão (Açores), as Furnas do Enxofre (Açores) e as Grutas de Mira de Aire (Centro).

Os candidatos na categoria Praias e Falésias são o Pontal da Carrapateira (Algarve), o Portinho da Arrábida (Lisboa e Vale do Tejo) e a Praia de Porto Santo (Madeira).

Na categoria Zonas Marinhas concorrem o Arquipélago das Berlengas (Centro), Ponta de Sagres (Algarve) e Ria Formosa (Algarve).

Lagoa das Sete Cidades (Açores), Portas de Ródão (Centro) e Vale do Douro (Norte) concorrem na categoria Zonas Aquáticas Não Marinhas.

Os candidatos na categoria Zonas Protegidas são o Parque Nacional da Peneda-Gerês (Norte), o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Alentejo) e a Reserva Natural da Lagoa do Fogo (Açores).

Votação online

Fonte: CM

Taxas ICNB: Portaria n.º 138-A/2010


O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicou hoje a Portaria n.º 138-A/2010 de 4 de Março.

Considerando as dúvidas e os equívocos suscitados quanto à sujeição de determinadas actividades ao pagamento de taxas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P., foi determinada, através da Portaria n.º 1397/2009 , de 4 de Dezembro, a suspensão, por um período de três meses, da Portaria n.º 1245/2009 , de 13 de Outubro, com vista à sua revisão.

Durante o período de suspensão da Portaria n.º 1245/2009 , de 13 de Outubro, o modelo de cálculo do valor da taxa foi revisto à luz de critérios mais objectivos e transparentes, processo que conduziu à eliminação de variáveis geradoras de indefinição sobre o montante da taxa devida, sendo que, nos casos em que tal operação não foi possível executar, foram consagradas variáveis objectivas que permitem a determinação do valor da taxa pelos interessados, estando esta sempre balizada pela previsão de limites máximos em moldes semelhantes aos instituídos pela Portaria n.º 1245/2009 , de 13 de Outubro.

Na presente portaria são também clarificados quais os actos e actividades sujeitos ao pagamento de taxas, dos quais se acham necessariamente excluídos os pareceres emitidos em procedimentos administrativos em que a repartição do produto da taxa com o ICNB, I. P., se encontra regulamentada.

Cumpre igualmente sublinhar que o regime jurídico definido na presente portaria se encontra harmonizado com os regimes praticados em matéria de cobrança de taxas pela prestação de serviços nos demais organismos sob tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Para além do exposto, o processo de revisão da mencionada portaria evidenciou a necessidade de proceder a ajustamentos e correcções decorrentes dos contributos recebidos e da ponderação efectuada, os quais se traduziram na redução do montante das taxas e na clarificação de algumas das suas disposições, conferindo maior justiça e inteligibilidade ao normativo, e facilitando a sua implementação e a correcta apreensão do seu teor pelos destinatários.

Neste particular, assinala-se a consagração expressa de isenções, subjectivas e objectivas, das quais se destacam os pedidos relativos ao exercício de actividades agrícolas, florestais, silvopastoris não intensivos ou que impliquem alterações do uso do solo ou modificação de espécies vegetais ou do coberto vegetal em áreas contínuas iguais ou inferiores a 1 ha, assim como os pedidos de autorização para a realização de trabalhos de investigação científica e de monitorização com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, em claro reconhecimento do impacto menos significativo das actividades em causa para os valores naturais e do seu especial contributo para o aprofundamento do conhecimento dos habitats e das espécies da fauna e da flora.

Paralelamente, com vista a dissipar os equívocos suscitados pela Portaria n.º 1245/2009 , de 13 de Outubro, foi evidenciada a exclusão do âmbito de aplicação da presente portaria das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, cuja cobrança visa contribuir para o financiamento da conservação da natureza e da biodiversidade e para regular o impacte da presença humana em áreas particularmente sensíveis, conforme definido no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 142/2008 , de 24 de Julho, que isenta os residentes dos concelhos abrangidos e prevê a sua regulação em portaria autónoma. Tratam-se manifestamente de taxas diversas das previstas na presente portaria, que respeita às taxas devidas pela contraprestação de serviços, como sejam a atribuição de uma autorização, a emissão de um parecer ou a cedência da utilização de espaços ou infra-estruturas sob gestão do ICNB, I. P.

Com a entrada em vigor da presente portaria concretiza-se o desiderato de actualizar o regime instituído pela Portaria n.º 754/2003 , de 8 de Agosto, a qual foi temporariamente repristinada durante o período de suspensão da Portaria n.º 1245/2009 , de 13 de Outubro, que ora se revoga.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.


Ver Portaria: Taxas - Presente - Pedidos - ICNB

Fonte: Legislacao.org

O Fundo da Linha



The Cove – A Baía da Vergonha



Este filme/documentário é verdadeiramente real e perturbador sobre a chacina de golfinhos que acontece no Japão todos os anos.

Estreou nos cinemas no dia 25 de Fevereiro, para que todos possam verificar o que pela Baía de Taiji no Japão se passa.

Está nomeado para os Óscares, além de já ter ganho numerosos prémios em festivais.

Nos anos 60, Richard O’Barry era a maior autoridade mundial no treino de golfinhos, trabalhando no cenário da popular série de televisão “Flipper”.

Diariamente, O’Barry mantinha os golfinhos a trabalhar e os telespectadores a sorrir.

Mas um dia, tudo acabou de forma trágica…

Esta é a incrível e verdadeira história de como Richard O’Barry, o realizador Louie Psihoyos e uma equipa de activistas, cineastas e mergulhadores de elite embarcam numa missão secreta para penetrar numa enseada escondida no Japão, incluindo câmaras e microfones ocultos em rochas falsas, a equipa revela como esta aldeia à beira-mar serve como um microcosmo terrível de crimes ecológicos, trazendo para a luz do dia uma terrível e negra realidade.

E os mistérios que desvendam eram apenas a ponta do icebergue…

Espera-se que tente criar essa consciência para parar o que está acontecendo lá, o resultado é uma mistura provocadora de Jornalismo de investigação, eco-aventura e imagens do que lá se passa, somando a uma história inesquecível que inspirou a audiências em todo o mundo para acção.


Citações do filme/documentário:


"Desde 2003, o Japão cita dados científicos culpando golfinhos e baleias pelo declínio da pesca mundial."

"23 mil golfinhos são mortos pela carne a cada ano."

"Esta é a nossa cultura, você come vacas. Bem, nós comemos golfinhos"

"Podia-se ver o sangue a surgir da lagoa da matança. Podia-se ver um grupo de bebés, enquanto os seus pais iam sendo todos chacinados."

"Se nós não pudermos parar aquilo, se nós não pudermos reparar aquilo, esqueça os problemas maiores. Não há esperança."

"A matança de golfinhos em Taiji foi agendada para os meses de Setembro. A menos que nós a paremos. A MENOS QUE VOCÊ A PARE."


Watch Now | Sundance Interview with Louie

Watch Now | Mandy with the Dolphins

Watch Now | Assembling the Team

Watch Now | Prologue


Infelizmente na Europa também se pode observar atentados destes, que façam parte da cultura desses povos ou não, não se justificam hoje em dia.

Dolphin and Whale Massacre in Europe

The Cove
OPSociety