Carlos Lazaro e a dupla de final de ano - 6,400 kg e 3,300 kg

Um exemplar de bom porte para
fechar um ano em grande

Uma bela dupla no final de 2008

Fundo: Misto
Maré: Baixa-mar
Peso: 6,400 kg - 3,300 kg
Técnica: Spinning
Multifilamento: Fireline Cristal 0,17 mm
Cana: Shimano Antares
Carreto: Shimano Stradic 4000 FC

Parabéns Primo, desejo-lhe um optimo ano de 2009 que seja melhor do que este que agora acaba.

Abraço!

Feliz Natal


O Oceanus atlanticus deseja um Feliz Natal aos frequentadores deste espaço.

Um agradecimento à Sónia Carraço pela concepção Gráfica.

Plano de Ordenamento do Espaço Maritimo

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DEFESA NACIONAL, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO, DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, DA EDUCAÇÃO, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E DA CULTURA.

Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2008

Despacho n.º 32277/2008

O planeamento e o ordenamento das actividades ligadas ao mar constituem um pilar fundamental da futura política marítima da União Europeia. A Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, determina que a construção de uma economia marítima próspera ao serviço da qualidade de vida e do bem-estar social e respeitando o ambiente tem de ser suportada em três pilares estratégicos: o conhecimento, o planeamento e o ordenamento espaciais e a promoção e a defesa activas dos interesses nacionais.

De acordo com aquela estratégia, o planeamento e o ordenamento espaciais são ferramentas de governação indispensáveis para assegurar uma visão de conjunto assente nos princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução e da abordagem ecossistémica, através do levantamento e ordenamento das utilizações existentes e futuras, permitindo dar suporte a uma gestão verdadeiramente integrada, progressiva e adaptativa do oceano e da zona costeira e do desenvolvimento das actividades que lhes estão associadas.

Atenta a natureza marcadamente horizontal da Estratégia Nacional para o Mar, foi definido um conjunto de acções estratégicas que identificam medidas transversais que contribuem para criar condições favoráveis a um aproveitamento sustentável do mar. A implementação destas acções, articuladas com as restantes estratégias nacionais, permitirá operacionalizar os pilares estratégicos identificados, acrescentando valor às acções actualmente em curso e contribuindo para o objectivo central de definir o mar como um «projecto nacional».

Foram assim seleccionadas oito acções estratégicas: a sensibilização e mobilização da sociedade para a importância do mar; a promoção do ensino e divulgação nas escolas de actividades ligadas ao mar; a promoção de Portugal como um centro de excelência de investigação das ciências do mar da Europa; o planeamento e ordenamento espacial das actividades; a protecção e recuperação dos ecossistemas marinhos; o fomento da economia do mar; a aposta nas novas tecnologias aplicadas às actividades marítimas; e a defesa nacional, a segurança, a vigilância e a protecção dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.

Estas medidas, bem como outras que venham a ser consideradas relevantes, são concretizadas através de planos de acção específicos desenvolvidos pelas respectivas tutelas e dinamizados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2007, de 12 de Março.

No âmbito do Plano de Acção foi aprovado o programa «Planeamento e ordenamento do espaço e actividades marítimas», que integra o desenvolvimento de um plano de ordenamento do espaço marítimo, com o objectivo de ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marinho, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial, e fomentando a importância económica, ambiental e social do mar.

Acresce ainda que os instrumentos de gestão territorial existentes a nível nacional têm um enfoque essencialmente na vertente terrestre, não contemplando a vertente marítima ou não considerando o âmbito multidimensional do mar, isto é, o fundo, a coluna de água, a superfície, o litoral e a atmosfera, pelo que importa regular esta matéria de forma coerente e articulada.

Importa ainda ter em conta todas as convenções e os compromissos internacionais assumidos por Portugal, bem como outras políticas e instrumentos em vigor ou em curso (Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, Estratégia de Lisboa, Plano Tecnológico, Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade, Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira, planos de ordenamento da orla costeira, Livro Branco Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI e Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo -Portuário, Plano Estratégico Nacional para o Turismo, Programa Nacional de Turismo de Natureza, Estratégia Nacional para a Energia, Programa Nacional de Desporto para Todos, Plano Estratégico Nacional para as Pescas e Lei Quadro da Água, bem como a futura Directiva do Meio Marinho e o futuro Plano Nacional Marítimo -Portuário). Neste contexto, importa referir a necessidade de articulação deste Plano com a Agenda Territorial da União Europeia e de estudar as boas práticas em implementação neste domínio em diversos países.

Por outro lado, o conhecimento e a informação sobre o estado ecológico dos recursos, sobre utilizações actuais, riscos, segurança e protecção e sobre o desenvolvimento das actividades que lhes estão associadas, incluindo a protecção do património cultural subaquático, são essenciais para a gestão e planeamento do espaço marítimo alimentando as políticas e os planos, e devem ser disponibilizados a todos os utilizadores e à sociedade civil.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, determina -se o seguinte:

1 — Elaborar o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo, com os seguintes objectivos:

a) Efectuar o levantamento de todas as actividades que se desenvolvem nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa, cartografando essas actividades e identificando o respectivo grau de dependência das comunidades locais e delimitar os espaços já consignados;

b) Ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira;

c) Garantir a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marítimo no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial;

d) Definir os parâmetros de desenvolvimento sustentado de cada actividade e do espaço marítimo em que cada uma se poderá desenrolar;

e) Definir outras actividades passíveis de desenvolvimento a médio e longo prazo;

g) Fomentar a importância económica, ambiental e social do mar;

h) Definir as orientações para o desenvolvimento de indicadores de avaliação do desempenho sustentável das actividades marítimas e respectiva monitorização.

2 — O Plano referido no número anterior incide sobre o território nacional correspondente aos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa.

3 — A constituição de uma equipa multidisciplinar responsável pela elaboração do Plano, com representantes dos ministérios com assento na Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) e coordenada pelo Instituto da Água (INAG).

4 — Para efeitos do número anterior, os ministérios devem indicar o seu representante no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho, convocando o INAG a primeira reunião da equipa nos 15 dias subsequentes, na qual deve ser estabelecida a metodologia de trabalhos.

5 — Durante a elaboração técnica do Plano, a equipa multidisciplinar deve consultar as entidades públicas e privadas que em virtude das suas competências específicas possam ter interesse no Plano.

6 — O presente Plano está sujeito a avaliação ambiental, nos termos do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.

7 — O prazo para a discussão pública da proposta do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo é fixado em 60 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.

8 — O Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo deve estar concluído no final do 1.º semestre de 2009.

27 de Maio de 2008. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. — O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. — O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. — A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. — O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.

Fonte PDF

6º Sentido

Erosão provocada pela acção do mar

Dicentrarchus Labrax

Spinning

Spinning o trabalhar

Armadura Prateada

Maresia na Costa

Momentos de tranquilidade

Mar Branco

Correntes de espuma

Entre pedras

Labrax - Dose dupla

Spinning o vicio

No inicio da madrugada de uma manhã fria, mas que perspectivava boas condições quer de mar como de vento, coisa que não tem ocorrido nos últimos dias, o despertar surgiu mais cedo, com a chegada ao local escolhido, as condições batiam certo com as previsões, e lá se iniciou mais uma jornada.

Perfeitas condições

Com bastante oxigenação do mar derivada do mar de metro a metro e meio, águas claras e romper da manhã, lá comecei a jornada e como em equipa que ganha não se mexe, a escolhida foi a "Saltiga", que ao terceiro lançamento deu os seus frutos.
Passados alguns lançamentos mais heis que surge outro exemplar que me deu bastante trabalho, uma vez que ficou preso numas pedras submersas, mas lá o consegui recuperar.

Os dois exemplares capturados

Ainda esperei até ao voltar da maré mas não senti mais nenhum ataque, infelizmente a "Saltiga" ficou por mares oceânicos, presa numa pedra submersa, trabalho do ultimo exemplar que de alguma forma, após a sua prisão na pedra fragilizou o multifilamento que acabou por partir após uma pequena pressão.

2,800 kg e 1,800 kg

Estes talvez sejam os últimos exemplares capturados este ano, pois dificilmente poderei voltar às jornadas até ao final do ano.

As capturas

Fundo: Misto
Maré: Baixa-mar
Peso: 2,800 kg - 1,800 kg
Técnica: Spinning
Artificial: Daiwa Saltiga
Multifilamento: Fireline Cristal 0,17 mm
Cana: Vega - Predador
Carreto: Vega - Regal 40

Parque Natural do Sudoweste Alentejano e Costa Vicentina - Vem ai o Defeso para a pesca lúdica

Começa a ouvir-se um pouco por todo o lado que na semana passada foi assinada a alteração que rege a pesca lúdica no PNSACV, será publicada passados 15 dias.
Vem ai mais restrições para a pesca lúdica, quando a pesca profissional continua impune, e quando se houve afirmações ou justificações de que os lúdicos é que causam pressão sobre a espécie, por exemplo os sargos, que segundo mentes iluminadas só encostam às rochas e que nestes locais os barcos profissionais não trabalham, muito provavelmente não se sabe que as redes que são colocadas a alguns metros da pedra, e ou, a cercar as mesmas, e são lá colocadas com o intuito de na vazante o peixe recua com a baixa mar e como tal fica preso nas mesmas.

Ao que parece vai ser proibido a pesca à linha (lúdica) em todo o PNSACV de 1 de Janeiro a 31 de Março, já agora baseado em que estudos gostaríamos todos nós de saber, somos nós que lapidamos os recursos e os portos de pesca espalhados por todo o PNSACV, não? Não sou de forma alguma contra o defeso, muito pelo contrário, mas porque só a espécie Diplodus sargus sargus (Sargo) ou porque só nós lúdicos sermos forçados a esse defeso?

ICS - 10 th Internacional Coastal Symposium


Temas da conferência

• Sensores acústicos remotos
• Ilhas barreira
• Processos da praia
• Ambientes Limítrofes a Praias
• Mudança do clima
• Dunas litorais
• Ecossistemas litorais
• Engenharia litoral
• Evolução litoral
• Geomorfologia litoral
• Perigos e poluição litorais
• Modelação do litoral costeiro
• Restauração e mitigações litorais
• Turismo litoral
• Gerência litoral da zona
• Plano Gestor do delta (foz)
• Estuários e lagoas
• Restauração Estuarina e das zonas húmidas
• SIG - Sistema de Informação Geográfica e aplicações de sensores remotos
• Impacto de tempestades extremas
• Integração das bacias hidrográficas e Gestão das Zonas Costeiras
• Processos de Sedimentação e características Morfodinamicas de praias arenosas na resposta curta do tempo


Fonte: